31 Dezembro, 2006

A paz jurídica de Saddam

O que Mario Sorares tentou explicar mas apenas esparçamente fundamentou, está aqui. Um aparetemente irrefutável raciocínio num optimo editorial do director do DN.


Nele se diz que o ganho civilizacional de Soares não é a questão em abstracto da aceitabilidade da pena de morte, nem um hipotetico juízo objectivo da abjecta actuação de Saddam enquanto vivo. É mais o que esta pena capital representa em concreto, neste contexto, nestas perspectivas e neste tom. O tom é irrisório. O tom esse, é o "retrocesso civilizacional" que elucida António José Teixeira. O sujeito é uma cinica diplomacia, que se alastra em equivocos doutrinarios de "democracia."
Mas repare-se que a questão pertinente é esta: exigir isto (que Saddam não fosse condenado à morte) não será desconsiderar os direitos humanos? Intentado política onde deveria prevalecer um tribunal satisfatóriamente "justo" e "imparcial"? Advogados assasinados e pressões políticas não faltaram neste julgamento. Certamente que cabe ao Direito, e não à Sociologia nem à Política, sancionar os hediondos crimes de um ditador. O problema é antes o criterio para a determinação da sanção. Na estatuição restará, pelo que parece, um pujante conflito de príncipios. E foi assim que se condenaram, e bem, dirigentes nazis. E foi assim que historicamente surgiram certos modelos de decisão, também eles "ganhos civilizacionais". Crime contra a humanidade, lenocínio... Saddam aqui se enquadra, mas a natureza configurativa deste caso decidendo obrigará a raciocíonios que poderão não necessariamente ser extra-jurídicos, mas serão, certamente humanitários e políticos. O juízo de um juiz, como a palavra, fica para quem o profere. Desconfio de uma pretensa completude positivista do sistema por isto. Direi, pelo menos, que a firmeza de um tribunal de guerra será, necessariamente, conjectural. Um Tribunal que se queira Internacional e internacionalmente respeitado não poderá anuir a uma vileza e insanidade espiritual de medievalmente mortificar e privar de vida o ser, por mais abominável que seja, sem no mínimo indagar as reacções e interpretações que daí se repercutem, num encarar teleologico e finalista da sentença em si. Há aqui ma ponderação ulterior, que pode não escapar às leis, e que será, em ultima análise, política. Ao contextualizarmos esta decisão, repararemos que não se procurou nenhuma paz jurídica. Ou melhor, que, pelo menos, a que se procurou não se coadunará com qualquer tipo de paz social, já que não se ateve ao desenrolar histórico deste julgamento nem se considerou o perpectuar de tensões sociais que causará.
Em guerra, o que resta da ordem é a primitiva natureza social do homem. Rauf Rahmane desiludiu a Europa.
PS: Já agora, interessante artigo: Rui Manchete, Renovação da classe política.

1 Comentário(s):

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